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Gestão de Riscos Psicossociais no Pós-Carnaval e a Nova NR-01: A Fim da Omissão Corporativa

índice

A sazonalidade do adoecimento ocupacional no Brasil possui marcos temporais muito claros. O retorno em massa ao ambiente corporativo após o feriado prolongado de Carnaval em meados de fevereiro tipicamente deflagra um pico de exaustão e tensão nas organizações. Contudo, em 2026, esse período pós-feriado não representou apenas uma fadiga transitória; ele acendeu um alerta sistêmico nos departamentos de Recursos Humanos e nos ambulatórios de saúde ocupacional devido ao aumento agudo, exponencial e clinicamente documentado de pedidos de afastamento motivados por transtornos mentais e comportamentais, amplamente catalogados no Grupo F do CID-10.

Aquilo que historicamente era tratado de forma reativa, individualizada e, por vezes, negligenciada pelas corporações, agora foi deslocado para o epicentro das responsabilidades inegociáveis do corpo médico da empresa. A profunda e irrevogável atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou as regras do jogo. A partir de 26 de maio de 2026, após um longo período de transição educativa iniciado em 2025, a exigência de inclusão compulsória da avaliação e gestão ostensiva dos riscos psicossociais no escopo do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) entrou em vigor, com força total para gerar autuações severas. Sob a égide deste novo diploma legal, o médico do trabalho perde o direito de ser um mero espectador das dinâmicas tóxicas; a omissão agora configura imperícia estrutural.

A Arquitetura do GRO e a Inserção da Saúde Mental no PGR

Para compreender a magnitude desta mudança, é imperativo separar os conceitos de processo e documento. O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o processo amplo, sistêmico e contínuo de análise e controle de todas as ameaças ambientais presentes no local de trabalho. Já o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu definitivamente o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), é a formalização material e a gestão burocrática e documental desses processos contínuos de análise, materializando as descobertas do GRO em ações concretas, métricas e rigorosamente fiscalizáveis.

A atualização da NR-01 exige que os empregadores incorporem explicitamente, e de forma técnica, os fatores psicossociais em seu inventário de perigos do PGR. A saúde mental e os processos de subjetivação do trabalho não podem mais ser ignorados ou tratados em planilhas apartadas. Fatores deletérios como estresse ocupacional crônico, assédio moral vertical e horizontal, assédio sexual, violência organizacional, sobrecarga de tarefas (cognitivas ou temporais), jornadas extenuantes contínuas, pressão abusiva por metas inatingíveis e o adoecimento gerado pelo isolamento social (especialmente severo em modelos massivos de teletrabalho e home office) devem ser mapeados.

As ações exigidas pela norma transcendem a simples listagem de problemas. As organizações, lideradas tecnicamente pela medicina e engenharia do trabalho, devem promover a identificação ativa dos perigos ergonômicos e cognitivos (atendendo ao subitem 1.5.7.3.2 da NR-1 e à Orientação Técnica SIT/Nº 3/2023). Deve-se avaliar matematicamente a gravidade potencial dos danos psíquicos e a probabilidade real de sua ocorrência no tecido daquela população trabalhadora específica. A partir desta matriz de risco, é obrigatória a implementação de planos de ação concretos, delineando medidas preventivas e corretivas eficientes, suportadas por monitoramento contínuo para atestar a real eficácia das intervenções psicossociais.

O Nexo Causal Epidemiológico e a Presunção de Culpa Organizacional

A fiscalização destas medidas, conduzida com prioridade absoluta por auditores-fiscais do MTE em setores estatisticamente castigados pelo adoecimento mental (como o sistema financeiro, serviços de saúde, vigilância e teleatendimento), foca na análise minuciosa de registros de atestados, entrevistas com membros da CIPA e análise do design do trabalho. Falhas neste controle geram multas pesadas, interdições e responsabilização não apenas administrativa, mas civil e criminal dos gestores.

Mais crítico ainda é o implacável posicionamento da perícia médica federal no ano de 2026. Peritos concursados do INSS e magistrados da Justiça do Trabalho estão aplicando o instituto do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e o Nexo Causal por Doença Equiparada a Acidente de Trabalho com uma frequência avassaladora para casos de Síndrome de Burnout (Esgotamento Profissional) e episódios depressivos graves desencadeados no trabalho.

A jurisprudência atual estabeleceu uma clara inversão metodológica do ônus da prova: se a empresa auditada apresenta uma arquitetura organizacional caracterizada por índices epidêmicos de rotatividade de pessoal (turnover elevado), metas sabidamente agressivas, comunicação violenta e um PGR deficiente no tocante aos riscos psicossociais, a presunção legal de culpa pelo adoecimento mental do colaborador recai integralmente e de forma quase automática sobre a organização. O adoecimento deixa de ser visto como fraqueza inerente ao indivíduo e passa a ser classificado como falha na gestão de riscos da empresa.

Intervenção Ativa: A Caixa de Ferramentas do Médico Ocupacional

Para resguardar a integridade psíquica e cognitiva dos trabalhadores e proteger o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) empregador de imensos passivos em ações de danos morais e elevações insuportáveis na alíquota do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), a gestão médica deve abandonar os modelos do século XX. O médico coordenador do PCMSO precisa estruturar estratégias baseadas na psiquiatria ocupacional e inteligência de dados:

  1. Aplicação Estratégica de Escalas e Inventários Validados: O rastreamento de transtornos psíquicos incipientes não pode depender da coragem do trabalhador em verbalizar espontaneamente sua fragilidade emocional durante a fugaz consulta periódica. É mandatório instituir a utilização de ferramentas psicométricas consagradas globalmente, como o Inventário de Burnout de Maslach (MBI) ou protocolos análogos referendados pela medicina e psicologia do trabalho. Estas escalas devem ser aplicadas sistematicamente em setores diagnosticados preliminarmente como críticos (vendas corporativas de alto impacto, centros cirúrgicos, mesas de operações financeiras), operando como um radar de alerta precoce antes que o colapso nervoso origine um afastamento prolongado.
  2. Combate Implacável ao Fenômeno do “Presenteísmo”: O adoecimento mental nas grandes corporações quase nunca debuta com uma falta injustificada ou apresentação de atestado de longo prazo. A fase mais destrutiva e negligenciada do adoecimento e do burnout crônico é o presenteísmo. Esta é a perigosa condição do colaborador que comparece fisicamente ao seu posto de trabalho, bate o ponto com pontualidade, mas opera sob severo e silencioso prejuízo cognitivo, exaustão emocional profunda e embotamento de reflexos. O médico do trabalho vigilante deve monitorar ativamente essas alterações sutis no comportamento e no rendimento, pois a fadiga mental crônica oblitera a capacidade de foco, elevando drasticamente a probabilidade de falhas sistêmicas e acidentes de trabalho típicos (físicos e traumáticos) em operações de risco, como no manuseio de maquinário pesado ou na condução de veículos da frota corporativa.
  3. Ergonomia Cognitiva e a Simbiose com a NR-17: A gestão rigorosa do adoecimento mental não opera em um vácuo burocrático; ela deve ser obrigatoriamente acoplada, engrenada e balizada pela análise ergonômica preconizada pela norma co-irmã, a NR-17. A ergonomia em 2026 superou a simples análise de cadeiras, monitores e apoios de pé. A nova fronteira exige a análise ergonômica da própria organização do trabalho: os níveis hierárquicos, o rigor excessivo nas normas de produção inalcançáveis, a cadência estressante imposta por processos enxutos (lean) e o tempo exíguo cedido para a realização e recuperação de tarefas intelectualmente exaustivas.

A transição de uma medicina do trabalho cartorial, restrita à emissão burocrática de Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) aptos e inaptos, para uma especialidade focada na vigilância epidemiológica, engenharia cognitiva e psiquiatria preventiva é a principal revolução em curso nesta década.

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Referências

NR-01: Inclusão dos Riscos Psicossociais – TOTVS – Espaço …, acessado em fevereiro 26, 2026, link

MANUAL PERICIA Capitulo III Mentais | PDF | Alcoolismo | Drogas – Scribd, acessado em fevereiro 26, 2026, link

Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, acessado em fevereiro 26, 2026, link

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Pólis Cursos

É uma organização fundada e dirigida por professores universitários atuantes há mais de 20 anos em cursos de graduação e de pós-graduação em diversas IES dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, período em que construiram sólida vivência no planejamento e coordenação de cursos.

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