Curso de 18 meses = 19 mensalidades de R$ 1.051,58
Curso em 12 meses = 13 mensalidades de R$ 1.536,92
Tanto o curso de Medicina do Trabalho, como o de Perícia Médica, possuem 12 disciplinas cada. Entretanto, pela afinidade das especializações, as 6 disciplinas iniciais são comuns aos dois cursos. Assim, o aluno pode optar pelo curso de Medicina do Trabalho completo e depois cursar as outras 6 disciplinas de Perícia Médica – ou de forma contrária, iniciando pela Perícia Médica (aproveitando as 6 iniciais).
Perícias Médicas:
A Atividade Médico Pericial constitui no Exame Médico de um indivíduo e análise documental, além de outros recursos que se fizerem necessários, com o objetivo de caracterizar os níveis de comprometimento funcional, de danos e potencial de reabilitação e readaptação, sem finalidade de intervenção no processo de saúde-doença.
A perícia médica tem evoluído bastante e se mostrado uma atividade complexa, impondo aos profissionais da área médica, uma atitude diferenciada na busca de conhecimentos e aprimoramentos, com a finalidade de ser um auxiliar da justiça em áreas que demandam o conhecimento médico especializado.
O curso se diferencia por proporcionar aos alunos o contato com professores profissionais que se destacam na especialidade Perícia Médica, pelo conhecimento e reconhecimento nos meios jurídicos, como auxiliares de justiça.
Devido à sua real importância e, por ser uma especialidade médica associada à Medicina Legal, o curso de Perícias Médicas guarda estreita relação com as diretrizes educacionais da UNITAU.
A parte teórica desse curso, com práticas profissionais junto a médicos especialistas, proporciona uma vantagem competitiva no mercado de trabalho aos que atuam ou pretendem atuar na Medicina Legal e Perícia Médica. Inúmeros médicos peritos recomendam a formação na especialidade.
Ainda, esse curso visa atender principalmente (e não só esses) os profissionais médicos que residem em áreas longínquas, distantes dos grandes centros, onde não há oferta de especialização nessa área. Esses locais distantes vêm se desenvolvendo, com o aumento da população, crescendo com indústrias, comércios e serviços, porém com dificuldade em ter mão-de-obra especializada. O curso visa preencher essa lacuna e atender as necessidades das varas e tribunais de justiça, IMLs, dentre outras áreas da perícia médica.
A legislação anterior cobrava dos cursos à distância maior rigor quanto a presença física do aluno na universidade ou em seus polos, especialmente por ocasião das avaliações e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso. A Resolução 01/2018 do CNE/CSE é omissa quanto a isso, o que permite ofertar essa pós-graduação sem considerar essa presença na IES.
Medicina do Trabalho:
A Medicina do Trabalho é a especialidade médica que lida com as relações entre homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente à prevenção dos acidentes e das doenças do trabalho, mas à promoção da saúde e da qualidade de vida. Tem por objetivo assegurar ou facilitar aos indivíduos e ao coletivo de trabalhadores a melhoria contínua das condições de saúde, nas dimensões física e mental, e a interação saudável entre as pessoas e, estas, com seu ambiente social e o trabalho.
A Medicina do Trabalho está construída sobre dois pilares: a Clínica e a Saúde Pública. Sua ação está orientada para a prevenção e a assistência do trabalhador vítima de acidente, doença ou de incapacidade relacionada ao trabalho e, também, para a promoção da saúde, do bem-estar e da produtividade dos trabalhadores, suas famílias e a comunidade. https://www.anamt.org.br/portal/a-especialidade-o-que-e-a-medicina-do-trabalho/
Cabe aqui ressaltar que a presente proposta não tem a finalidade de formar profissionais para atuarem na área didática, tendo apenas disciplinas de caráter profissionalizante, uma vez que este é o alvo principal do curso, assim como atingir as expectativas quanto a prova da ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho) e seu conteúdo.
COMUNS AOS DOIS CURSOS
ESPECÍFICAS DE MEDICINA DO TRABALHO
ESPECÍFICAS DE PERÍCIAS MÉDICAS
Todos os nossos cursos de pós-graduação (lato sensu) são registrados no e-MEC e seguem as determinações da resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, do CNE/CSE. Essa resolução estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê NÃO há necessidade de TCC para cursos de pós-graduação lato sensu.